Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é uma questão importante e merece ser compreendida. Afinal, o conceito de deficiência para esse tipo de aposentadoria é bem abrangente e permite que muitas pessoas se enquadrem nessa situação e se aposentem com regras um pouco mais brandas. Vamos explorar esse tema em detalhes.

Conceito de Pessoa com Deficiência (PCD)

Uma pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Essas barreiras podem limitar a sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 142/2013 protegem e regulamentam esses direitos.

Hoje em dia é possível se considerar apto a se enquadrar para esse tipo de aposentadoria uma pessoa que possua um problema de coluna, por exemplo, e a depender da gravidade, se leve, moderada ou grave, conseguir reduzir a idade para se aposentar ou o tempo de contribuição.

Uma pessoa com deficiência consultando seus direitos de aposentadoria.

O que é a Aposentadoria por Deficiência?

A aposentadoria por deficiência permite a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com redução de sua idade ou do tempo de contribuição.

No caso da Aposentadoria por Deficiência por Idade, seria necessário ter:

  • 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulher.

Além disso, independente do grau de deficiência que a ser comprovada, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante o período.

Já para o caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência, vejamos:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se for homem ou 28 anos, se for mulher;
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos, se for homem ou 24 anos, se for mulher;
  • Grau grave de deficiência: 25 anos, se for homem ou 20 anos, se for mulher.

Assim, vejam só como é favorável esse tipo de aposentadoria, quando a pessoa se enquadra nos requisitos, visto que ela proporciona se aposentar  hoje em dia muito antes do que pelas novas regras da previdência, visto que a Aposentadoria do Deficiente não sofreu alteração pelas Novas Regras da Previdência.

É uma modalidade de Aposentadoria que muitos podem ter Direito mas não sabem, por isso a importância de se contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso. Se você precisa de assistência com a sua aposentadoria por deficiência, estamos aqui para ajudar,

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Enquanto a invalidez é uma incapacidade total ou permanente para o trabalho, a deficiência não incapacita totalmente a pessoa, que ainda pode contribuir para o INSS.

Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve exercer atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. Também é necessário passar por perícia médica no INSS.

Como ficou a aposentadoria para PCD após a reforma da previdência?

Apesar da reforma da previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência manteve-se com os requisitos antigos. No entanto, o INSS entende que as regras de cálculo mudaram, o que pode causar prejuízo aos segurados, possibilitando revisão da aposentadoria.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência

Os requisitos variam de acordo com a idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. O processo inclui uma perícia médica e análise da deficiência.

Quanto ganha um aposentado por deficiência?

O cálculo varia de acordo com o tipo de aposentadoria, idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. Há especificidades em cada cálculo, e o INSS deve seguir a lei ao desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.

Como comprovar que trabalhou com deficiência?

A comprovação é feita por meio de perícia médica, onde o indivíduo deve levar todos os documentos relevantes, como laudos médicos e prontuário médico.

Conversão do tempo de contribuição comum para contribuição das pessoas com deficiência

É possível converter o tempo trabalhado com deficiência em tempo comum, o que pode ser útil para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar.

A aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?

Não. Esse direito se aplica somente à aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma matéria complexa, mas com os direitos resguardados por lei, entre em contato conosco e veja se você se enquadra nessa situação. No escritório Barros Bonfim Advogados, valorizamos o trabalho e o justo reconhecimento da lei, sempre visando à justiça. 
Se você precisa de assistência com a sua aposentadoria por deficiência, estamos aqui para ajudar, são mais de 20 anos honrando o trabalhador e valorizando as pessoas. Conte conosco!

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