Auxílio Acidente: Entenda tudo sobre este benefício

Auxílio Acidente: Entenda tudo sobre este benefício

O Auxílio-Acidente é um dos benefícios mais significativos do INSS, mas muitas vezes é pouco conhecido pelos segurados. 

Neste artigo, abordamos este tema crucial, fornecendo informações detalhadas sobre o que é, como funciona e quem tem direito a este benefício.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é uma compensação oferecida pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes que resultem em sequelas permanentes, impactando sua capacidade de trabalho. 

Este benefício está regulamentado pelo Art. 86 da Lei 8.213/1991 e é um direito de todos os segurados, com exceção dos contribuintes individuais e facultativos.

Quem pode solicitar o Auxílio-Acidente?

Qualquer segurado do INSS que sofra um acidente ou desenvolva uma doença que resulte em sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho tem direito a este benefício, mesmo que a redução da capacidade para o trabalho seja mínima.

O fato do segurado ter que demandar maior esforço, mesmo que mínimo, para desempenhar a mesma atividade que desenvolvia anteriormente ao acidente já é fator determinante para se conseguir esse benefício.

No entanto, é importante formular  bem o pedido junto ao INSS, e a ajuda de um advogado especialista em previdenciário nesse momento pode ser crucial.

Importante destacar que não é necessário cumprir carência, sendo possível solicitá-lo mesmo logo após iniciar uma atividade empregatícia.

o auxílio-acidente é um direito reservado a todo trabalhador que contribue ao INSS.

Como funciona o Auxílio-Acidente?

Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o Auxílio-Acidente permite que o segurado continue trabalhando enquanto recebe o benefício. Este é pago ao longo da vida do trabalhador e apenas cessa em casos específicos.

Tipos de Auxílio-Acidente

Existem dois tipos principais de auxílios concedidos pelo INSS: o acidentário e o previdenciário. 

O primeiro se relaciona a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, enquanto o segundo se aplica a acidentes ou doenças não relacionadas ao trabalho, aquelas que você pode sofrer no dia a dia, na sua casa, na rua, etc.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

O processo de solicitação inclui agendamento de perícia médica, reunião de documentos comprobatórios e acompanhamento do status do pedido pelo sistema Meu INSS. 

É fundamental que o segurado apresente todos os documentos necessários para comprovar a redução de sua capacidade laboral.

Documentação necessária

Os documentos importantes incluem: 

  • Identificação pessoal (RG, CPF etc.);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade;
  • Exames;
  • Dentre outros.

A importância da assessoria jurídica

Para aumentar as chances de aprovação e garantir que todos os direitos sejam respeitados, é essencial o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário. 

Na Barros Bonfim Advogados, oferecemos assessoria completa para a concessão de benefícios por incapacidade, incluindo o Auxílio-Acidente.

Conclusão

Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que resultou em sequelas permanentes, mesmo que mínimas, não hesite em buscar seus direitos. 

A equipe da Barros Bonfim Advogados está preparada para oferecer todo o suporte necessário na solicitação do seu Auxílio-Acidente, garantindo que você receba o benefício que merece.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é uma questão importante e merece ser compreendida. Afinal, o conceito de deficiência para esse tipo de aposentadoria é bem abrangente e permite que muitas pessoas se enquadrem nessa situação e se aposentem com regras um pouco mais brandas. Vamos explorar esse tema em detalhes.

Conceito de Pessoa com Deficiência (PCD)

Uma pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Essas barreiras podem limitar a sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 142/2013 protegem e regulamentam esses direitos.

Hoje em dia é possível se considerar apto a se enquadrar para esse tipo de aposentadoria uma pessoa que possua um problema de coluna, por exemplo, e a depender da gravidade, se leve, moderada ou grave, conseguir reduzir a idade para se aposentar ou o tempo de contribuição.

Uma pessoa com deficiência consultando seus direitos de aposentadoria.

O que é a Aposentadoria por Deficiência?

A aposentadoria por deficiência permite a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com redução de sua idade ou do tempo de contribuição.

No caso da Aposentadoria por Deficiência por Idade, seria necessário ter:

  • 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulher.

Além disso, independente do grau de deficiência que a ser comprovada, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante o período.

Já para o caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência, vejamos:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se for homem ou 28 anos, se for mulher;
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos, se for homem ou 24 anos, se for mulher;
  • Grau grave de deficiência: 25 anos, se for homem ou 20 anos, se for mulher.

Assim, vejam só como é favorável esse tipo de aposentadoria, quando a pessoa se enquadra nos requisitos, visto que ela proporciona se aposentar  hoje em dia muito antes do que pelas novas regras da previdência, visto que a Aposentadoria do Deficiente não sofreu alteração pelas Novas Regras da Previdência.

É uma modalidade de Aposentadoria que muitos podem ter Direito mas não sabem, por isso a importância de se contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso. Se você precisa de assistência com a sua aposentadoria por deficiência, estamos aqui para ajudar,

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Enquanto a invalidez é uma incapacidade total ou permanente para o trabalho, a deficiência não incapacita totalmente a pessoa, que ainda pode contribuir para o INSS.

Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve exercer atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. Também é necessário passar por perícia médica no INSS.

Como ficou a aposentadoria para PCD após a reforma da previdência?

Apesar da reforma da previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência manteve-se com os requisitos antigos. No entanto, o INSS entende que as regras de cálculo mudaram, o que pode causar prejuízo aos segurados, possibilitando revisão da aposentadoria.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência

Os requisitos variam de acordo com a idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. O processo inclui uma perícia médica e análise da deficiência.

Quanto ganha um aposentado por deficiência?

O cálculo varia de acordo com o tipo de aposentadoria, idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. Há especificidades em cada cálculo, e o INSS deve seguir a lei ao desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.

Como comprovar que trabalhou com deficiência?

A comprovação é feita por meio de perícia médica, onde o indivíduo deve levar todos os documentos relevantes, como laudos médicos e prontuário médico.

Conversão do tempo de contribuição comum para contribuição das pessoas com deficiência

É possível converter o tempo trabalhado com deficiência em tempo comum, o que pode ser útil para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar.

A aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?

Não. Esse direito se aplica somente à aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma matéria complexa, mas com os direitos resguardados por lei, entre em contato conosco e veja se você se enquadra nessa situação. No escritório Barros Bonfim Advogados, valorizamos o trabalho e o justo reconhecimento da lei, sempre visando à justiça. 
Se você precisa de assistência com a sua aposentadoria por deficiência, estamos aqui para ajudar, são mais de 20 anos honrando o trabalhador e valorizando as pessoas. Conte conosco!

Revisão da vida toda: Um direito do trabalhador – Quem pode solicitar?

Revisão da vida toda: Um direito do trabalhador – Quem pode solicitar?

A busca pela aposentadoria justa e correta é um direito de todos os trabalhadores. Entre os meios para alcançar esse objetivo, a “revisão da vida toda” surge como um importante mecanismo. Neste artigo, você entenderá o que é essa revisão, quem pode solicitá-la e como o escritório Barros Bonfim Advogados pode auxiliá-lo.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda trata-se de uma ação judicial que tem como objetivo calcular o benefício considerando a média de todos os salários da vida do trabalhador. Essa revisão pode levar a uma aposentadoria maior que a atual, garantindo o aumento da aposentadoria mensal e o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos.

Tem casos que o valor da aposentadoria chega a ficar 2 vezes , 3 vezes ou até 4 vezes maior, e isso se deve ao fato de que algumas pessoas tiveram seus melhores salários ou bons empregos antes do ano de 1994, e no cálculo atual, tais valores não fizeram parte do cálculo da aposentadoria que recebem atualmente.

Assim, com essa revisão, tal injustiça é corrigida e esses “bons” salários entram no cálculo da aposentadoria, e consequentemente, melhoram consideravelmente a renda. Se isso aconteceu com você, Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo.

Quem pode solicitar essa revisão?

Essa revisão é um direito de quem teve a aposentadoria concedida após novembro de 1999 e teve seu salário-benefício calculado somente com os 80% maiores salários de julho/1994 em diante. Atualmente mais de 51 milhões de pessoas, entre benefícios ativos e inativos, podem solicitar essa revisão.

Como a revisão da vida toda surgiu?

O objetivo principal da revisão da vida toda é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, que prejudicou muitos trabalhadores pela exclusão dos salários antes de 1994. Sua importância é tamanha que já é considerada uma das revisões mais importantes dos últimos anos.

Quais os benefícios de quem a solicita?

1. Aumento da aposentadoria mensal

Incluir todos os salários da vida contributiva pode aumentar significativamente o valor recebido.

2. Pagamento das diferenças dos últimos 5 anos

Se o cálculo resultar em uma aposentadoria maior, o trabalhador tem direito às diferenças.

dois idosos consultando um advogado para saber se tem direito a revisão da vida toda.

Como saber se essa revisão é vantajosa para mim?

A melhor maneira é entrar em contato com um advogado especializado, que fará os cálculos considerando todos os salários de sua vida contributiva. É também necessário possuir a carta de concessão do benefício.

Barros Bonfim Advogados: Prontos para auxiliar você

A revisão da vida toda é um processo que requer conhecimento e expertise. Os advogados do escritório Barros Bonfim estão prontos para auxiliá-lo da maneira mais justa possível, visando receber o que é seu por direito.

Afinal, o justo não é apenas um reconhecimento. O justo é estar em conformidade com a lei, visando à justiça. Para Barros Bonfim Advogados, o trabalhador sempre será a prioridade.
Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo. Sua aposentadoria correta e justa está a apenas um passo de distância.

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