Neste artigo, abordamos este tema crucial, fornecendo informações detalhadas sobre o que é, como funciona e quem tem direito a este benefício.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é uma compensação oferecida pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes que resultem em sequelas permanentes, impactando sua capacidade de trabalho.
Qualquer segurado do INSS que sofra um acidente ou desenvolva uma doença que resulte em sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho tem direito a este benefício, mesmo que a redução da capacidade para o trabalho seja mínima.
O fato do segurado ter que demandar maior esforço, mesmo que mínimo, para desempenhar a mesma atividade que desenvolvia anteriormente ao acidente já é fator determinante para se conseguir esse benefício.
No entanto, é importante formular bem o pedido junto ao INSS, e a ajuda de um advogado especialista em previdenciário nesse momento pode ser crucial.
Importante destacar que não é necessário cumprir carência, sendo possível solicitá-lo mesmo logo após iniciar uma atividade empregatícia.
Como funciona o Auxílio-Acidente?
Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o Auxílio-Acidente permite que o segurado continue trabalhando enquanto recebe o benefício. Este é pago ao longo da vida do trabalhador e apenas cessa em casos específicos.
Tipos de Auxílio-Acidente
Existem dois tipos principais de auxílios concedidos pelo INSS: o acidentário e o previdenciário.
O primeiro se relaciona a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, enquanto o segundo se aplica a acidentes ou doenças não relacionadas ao trabalho, aquelas que você pode sofrer no dia a dia, na sua casa, na rua, etc.
Vamos direto ao ponto: o planejamento previdenciário é como um GPS para sua aposentadoria.
Feito por um advogado especializado em Direito Previdenciário,esse planejamento analisa seu histórico de contribuições, quanto foi pago ao INSS, se foi pago corretamente, quanto pagar para ter a melhor renda e o valor da aposentadoria. Assim, você descobre o melhor momento e a forma ideal para se aposentar.
A importância do histórico previdenciário
Você sabia que seu histórico previdenciário é uma peça-chave para determinar o valor da sua aposentadoria?
Pois é, ele inclui todos os seus vínculos empregatícios, as contribuições feitas e até eventuais divergências que podem impactar no valor final. Então, entender esse histórico é crucial.
Já trabalhou em atividades consideradas insalubres;
Não está atualmente contribuindo para o INSS;
Tem dúvidas sobre qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso.
Quando começar a planejar?
A resposta é agora. Quanto mais cedo, melhor. O planejamento pode revelar estratégias que, se colocadas em prática agora, poderão otimizar tanto o valor quanto o tempo para você se aposentar.
Benefícios do planejamento
Evita surpresas: Nada pior que imprevistos quando você está planejando relaxar, certo?
Otimiza valor e tempo: Você quer o melhor retorno para seus anos de trabalho duro.
Mais rapidez: Com tudo planejado, o processo de aposentadoria pode ser bem mais ágil.
Como é feito o planejamento?
Análise dos vínculos: Todo emprego e contribuição que você teve é avaliado.
Cálculo do tempo de contribuição: Não é tão simples quanto parece. Diversas regras se aplicam aqui.
Simulações: Vários cenários possíveis para você escolher o melhor caminho.
Conclusão jurídica: Um parecer jurídico finaliza o plano, traçando as melhores estratégias para você.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é uma questão importante e merece ser compreendida. Afinal, o conceito de deficiência para esse tipo de aposentadoria é bem abrangente e permite que muitas pessoas se enquadrem nessa situação e se aposentem com regras um pouco mais brandas. Vamos explorar esse tema em detalhes.
Hoje em dia é possível se considerar apto a se enquadrar para esse tipo de aposentadoria uma pessoa que possua um problema de coluna, por exemplo, e a depender da gravidade, se leve, moderada ou grave, conseguir reduzir a idade para se aposentar ou o tempo de contribuição.
O que é a Aposentadoria por Deficiência?
A aposentadoria por deficiência permite a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
No caso da Aposentadoria por Deficiência por Idade, seria necessário ter:
60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulher.
Além disso, independente do grau de deficiência que a ser comprovada, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante o período.
Já para o caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência, vejamos:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se for homem ou 28 anos, se for mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se for homem ou 24 anos, se for mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se for homem ou 20 anos, se for mulher.
Assim, vejam só como é favorável esse tipo de aposentadoria, quando a pessoa se enquadra nos requisitos, visto que ela proporciona se aposentar hoje em dia muito antes do que pelas novas regras da previdência, visto que a Aposentadoria do Deficiente não sofreu alteração pelas Novas Regras da Previdência.
Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve exercer atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. Também é necessário passar por perícia médica no INSS.
Como ficou a aposentadoria para PCD após a reforma da previdência?
Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência
Os requisitos variam de acordo com a idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. O processo inclui uma perícia médica e análise da deficiência.
Quanto ganha um aposentado por deficiência?
O cálculo varia de acordo com o tipo de aposentadoria, idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. Há especificidades em cada cálculo, e o INSS deve seguir a lei ao desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.
Como comprovar que trabalhou com deficiência?
A comprovação é feita por meio de perícia médica, onde o indivíduo deve levar todos os documentos relevantes, como laudos médicos e prontuário médico.
Conversão do tempo de contribuição comum para contribuição das pessoas com deficiência
É possível converter o tempo trabalhado com deficiência em tempo comum, o que pode ser útil para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar.
A aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?
Não. Esse direito se aplica somente à aposentadoria por invalidez.