O Benefício por Incapacidade Temporária é essencial para trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias devido a doenças ou acidentes.
Este artigo esclarece, de maneira didática, o funcionamento desse benefício, crucial para a segurança financeira durante períodos desafiadores.
Entendendo o Benefício por Incapacidade Temporária
Antigamente conhecido como Auxílio-Doença, o Benefício por Incapacidade Temporária é um suporte financeiro vital para segurados do INSS que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
Requisitos para o Benefício por Incapacidade Temporária
Para ter acesso ao benefício, é fundamental compreender e atender a três requisitos-chave: qualidade de segurado, carência de 12 meses e comprovação de incapacidade temporária.
Detalhamos cada um deles, incluindo exceções e particularidades importantes:
1. Qualidade de segurado
É o status que confirma a proteção do INSS ao trabalhador.
- Exemplo: Ter contribuições regulares ao INSS.
- Exceções: Em casos de manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem contribuições, como no período de graça.
2. Carência de 12 meses
É o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter acesso ao benefício.
- Exemplo: Ter 12 contribuições mensais antes do evento gerador da incapacidade.
- Exceções: Não se aplica em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pela legislação (como tuberculose ativa, hanseníase, entre outras).
3. Comprovação de incapacidade temporária
É a necessidade de provar, via perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho.
- Exemplo: Um laudo médico indicando incapacidade para o trabalho após um acidente.
- Particularidades: O benefício é concedido durante o período de recuperação até que o trabalhador esteja apto a retornar ao trabalho.
Benefício Acidentário X Previdenciário: Conhecendo as diferenças
Acidentário (B91)
Benefício concedido em razão de acidente de trabalho ou doença profissional/ocupacional.
Principais características:
- Não requer cumprimento de carência.
- Garante estabilidade de 12 meses no emprego após retorno.
- Obrigação da empresa de continuar pagando FGTS e manter benefícios como convênio médico.
- Cobertura de despesas médicas relacionadas ao acidente ou doença ocupacional.
Previdenciário (B31)
Benefício concedido para casos de acidentes ou doenças não relacionadas ao trabalho.
Principais características:
- Exige cumprimento de carência de 12 contribuições mensais.
- Não oferece estabilidade no emprego após o retorno.
- Não inclui obrigações adicionais para a empresa, como pagamento de FGTS durante o período do benefício.
- Não cobre despesas médicas relacionadas ao incidente que causou a incapacidade.
A distinção entre esses dois tipos influencia diretamente os direitos e as proteções oferecidas ao trabalhador durante e após o período de afastamento.
Cálculo do benefício: Entenda como é feito
O cálculo do valor do Benefício por Incapacidade Temporária envolve duas etapas principais:
1. Média salarial
Calcula-se a média de todas as remunerações recebidas pelo segurado a partir de julho de 1994.
- Processo: Somam-se todos os salários de contribuição e divide-se pelo número total de contribuições.
2. Renda Mensal Inicial (RMI)
É o percentual aplicado à média salarial para determinar o valor do benefício.
- Processo: Aplica-se um percentual à média salarial. Geralmente, é 91% para a maioria dos casos.
Este cálculo resulta no valor mensal que o segurado receberá enquanto estiver incapaz de trabalhar.
É importante observar que este valor não pode ultrapassar o teto de benefícios do INSS.
Diferenças de valor: Auxílio-Doença X Benefício por Incapacidade Temporária
Mudanças de cálculo após a reforma da previdência
- Antes da reforma (Auxílio-Doença): O cálculo da média considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, excluindo os 20% menores salários. Isso geralmente resultava em um benefício com valor mais alto.
- Após a reforma (Benefício por Incapacidade Temporária): A média passou a ser calculada usando 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os salários menores. Isso tende a diminuir o valor final do benefício.
Essas mudanças significam que, em muitos casos, os segurados podem receber um valor menor de Benefício por Incapacidade Temporária após a reforma da previdência em comparação com as regras anteriores do Auxílio-Doença.
Processo de solicitação: Passo a passo
1. Acesso ao Meu INSS
Acesse o sistema Meu INSS, disponível online ou por aplicativo, faça login usando CPF e senha do portal Gov.br.
2. Agendamento de perícia médica
Na seção “Agendamentos / Requerimentos”, escolha a opção “Perícia”, selecione data, hora e local para a perícia médica do INSS.
3. Reunião de documentos necessários
Prepare e reúna todos os documentos relevantes.
- Documentos Importantes: Identificação pessoal, atestados médicos, exames, e qualquer outro documento que comprove a incapacidade e a necessidade do benefício.
4. Comparecimento à perícia
Compareça na data e local agendados para a perícia, ela é crucial para avaliar a incapacidade e validar o pedido de benefício.
5. Acompanhamento do pedido
Monitore o status do seu pedido pelo Meu INSS, fique atento a atualizações e possíveis solicitações adicionais de informação ou documentação.
Seguindo esses passos, o segurado pode realizar de forma eficiente o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária, garantindo que todas as exigências e procedimentos sejam atendidos.
Conclusão: Seu direito ao Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um direito assegurado aos trabalhadores que contribuem para o INSS e atendem aos requisitos necessários.
O trabalhador deve estar ciente de seu direito e dos procedimentos para solicitar esse benefício, garantindo assim a assistência adequada em momentos de vulnerabilidade de saúde.
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