Dúvidas Frequentes

O que é necessário para dar entrada na minha Aposentadoria?

Hoje em dia os pedidos de aposentadorias são 100% online, ou seja, você não precisa mais se dirigir a uma agência do INSS. Mas recomendamos que antes de efetivar qualquer requerimento junto ao INSS, busque fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista em previdência, pois ele irá verificar qual o melhor momento para se aposentar e como conseguir a melhor renda. Lembre-se, a aposentadoria é para vida toda e por tal motivo deve-se buscar o melhor benefício. Se ainda tem dúvidas, fale com a nossa equipe.

 

Será que as novas regras da Previdência podem afetar a minha aposentadoria?

Isso vai depender do tempo que faltava para se aposentar na data da EC 103/2019 (em 13/11/2019), se estava há 2 anos de atingir o tempo necessário, poderá ser agraciado pela regra de transição, e cumprir um pedágio sobre o tempo que faltava, no entanto, deve-se analisar cada caso individualmente, pois as novas regras trazem diversas possibilidade que podem refletir negativamente no valor da aposentadoria, caso seja feito o pedido no momento inadequado. Assim, é muito importante se planejar e ter certeza do momento exato para fazer o seu pedido, pois você pode se aposentar na regra anterior, nas regras de transição atuais e na regra atual trazida pela nova previdência, por isso deve-se procurar antes fazer um Planejamento Previdenciário, seja para a data presente ou futura (para projeções de quanto recolher mensalmente para receber um benefício melhor).

Qual o momento certo para requerer o benefício?

Na regra geral, homens com 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição e mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, já podem dar entrada em suas aposentadorias, no entanto, na legislação existem alguns facilitadores, como por exemplo, as regras de transição e o direito adquirido, que possibilitam que as aposentadorias tanto do homem quanto da mulher sejam requeridas com a idade e tempo de contribuição inferiores aos das exigidas na regra geral. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.

Trabalhei um período da minha vida exercendo atividade rural, ainda quando criança, é possível pedir uma Aposentadoria incluindo esse período rural?

Sim, a partir dos 12 anos de idade, mas tudo vai depender de algumas provas, que serão melhor indicadas e analisadas por um advogado (a) especialista em previdência. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.

Qual será o valor da minha aposentadoria mensal?

O valor das aposentadorias são calculados através de uma média aritmética das contribuições vertidas para previdência social, assim, dependem dos valores das contribuições efetuadas.

Nunca contribui para a previdência, posso ter direito a algum benefício junto ao INSS?

É possível o recebimento do Benefício Assistencial (BPC – LOAS), mesmo que um integrante da família já receba uma Aposentadoria ou até mesmo outro BPC – LOAS, tudo vai depender de preencher alguns requisitos como: idade (65 anos) ou possuir alguma deficiência/incapacidade laborativa (independentemente da idade), e atender ao limite de renda per capita familiar. Vale salientar que o idoso ou a pessoa com deficiência deve se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), bastando comparecer no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.

Mesmo após as mudanças nas regras da previdência, posso ter Direito à uma Aposentadoria Especial ou ter reconhecido como insalubre/especial alguns períodos trabalhados, para me aposentar antes?

Sim, até 13/11/2019 (data da reforma da previdência), se trabalhou exposto a algum agente nocivo à saúde, como: ruído, produtos químicos, frio, calor, vírus, bactérias, eletricidade, agentes cancerígenos, radiações ionizantes, dentre outros, você possui direito adquirido na regra anterior a mudança da Lei.

No caso de conversão de tempo especial em comum, os homens ganham 4 anos a cada 10 anos trabalhados exposto a agentes insalubres e as mulheres ganham 2 anos na contagem de tempo para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Um dos documentos importantes para fazer valer esse Direito é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (documento que deve ser fornecido obrigatoriamente pelas empresas). Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe. 

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Como saber se cabe Revisão na minha Aposentadoria ou Pensão por Morte?

Primeiramente, deve-se reunir os seguintes documentos para que seja feita uma análise detalhada: Carteiras de Trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – disponível no site do INSS), PPP´s, Guias de Recolhimento (carnê), Holerites, Carta de Concessão do Benefício, Histórico de Pagamentos, Cópia do Processo Administrativo (de todos os pedidos realizados). De posse dos documentos, um Advogado(a) Especialista em Direito Previdenciário poderá verificar se o segurado teve seu benefício calculado de forma correta, se todos os períodos trabalhados foram considerados, se algum período especial não foi reconhecido, se algum período rural não foi computado, se algum pedido anterior foi indeferido indevidamente, e por conta disso, se teria direito a valores atrasados, dentre muitos outros detalhes, que podem até mesmo dobrar o valor da sua aposentadoria. Importante destacar que existe um prazo de 10 anos, a partir do 1º pagamento da aposentadoria, para requerer a revisão, mas para casos não analisados pelo INSS não existe o prazo de 10 anos. Busque sempre ajuda profissional. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.

Quem pode ser considerado deficiente e em que momento a pessoa com deficiência pode requerer sua aposentadoria?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Podem se Aposentar: Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. Aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de contribuição, se mulher,no caso de segurado com deficiência moderada. Aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Ou, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O conceito de deficiência é bem amplo, e às vezes muitas pessoas não imaginam que podem se enquadrar nesta situação, por isso a importância de se buscar sempre ajuda profissional. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.

 

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Tive meu benefício cessado indevidamente, o que devo fazer?

Inicialmente, deve-se identificar o motivo da cessação e analisar a possibilidade de reativação do mesmo, pois a cessação pode ter se dado por: ausência de prova de vida ou pelo decurso de prazo de um benefício com prazo determinado (auxílio doença – auxílio por incapacidade temporária), ou pela ausência de comparecimento em perícia, ou por ter sido detectado alguma irregularidade quando da concessão. Cada caso deve ser analisado individualmente, e sendo detectado que a cessação foi ilegal, cabe o restabelecimento do benefício através de Mandado de Segurança.

Moro fora do Brasil, mas trabalhei muitos anos contribuindo para o INSS, posso aproveitar esse período para somar com período trabalhado fora do país?

É necessário que exista um acordo internacional previdenciário entre os países. Hoje em dia o Brasil tem acordos em vigor com diversos países, dentre eles: Estados Unidos (EUA), Alemanha, Bélgica, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Luxemburgo, Portugal, Cabo Verde, Canadá, Itália, Japão, Argentina, Peru, Uruguai, Equador, El Salvador, Paraguai, Bolívia, dentre outros que estão em processo de negociação. Nesses casos, é recomendado que se faça um planejamento previdenciário, para se evitar qualquer tipo de prejuízo e se detecte qual o melhor momento para pedir a aposentadoria. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe. 

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